domingo, 10 de novembro de 2024

SEED-PR, PSS 2024, Direitos Humanos, Direitos, Autodeterminação dos Povos

 A autodeterminação dos povos se encontra garantida no Art. 1º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que assim preceitua: “Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural [...]”. Destarte, surge o embate entre o universalismo e o relativismo cultural. Nesse contexto, 

A) O julgamento de normas de direitos humanos deve ser relativo perante uma cultura, haja vista as tradições e heranças de cada povo. 

B) Não é razoável colocar em risco rituais exercidos há milhares de anos que, praticamente, sustentam a cultura de uma nação, por fatores externos. 

C) É imprescindível garantir prioritariamente o direito a uma vida digna, pautada na efetivação de direitos individuais, independentemente da cultura..

D) Já são proibidos todos os rituais que ofendem a integridade do princípio da dignidade da pessoa humana independentemente do relativismo cultural.

Nenhum comentário:

Postar um comentário